A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para aquisição de Ambulância com recursos do royalties do Petróleo, conforme classificação seguinte:
088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
031 - Outros programas do SUS
1.140 - Aquisição de Ambulância
44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 100.000,00
Fonte de Recurso - 16050000 - Royalties do petróleo estadual
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido credito especial, advirão do cancelamento de dotação orçamentaria seguinte:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
023 - Atendimento as ações básicas de saúde
1.019 - Construção, ampliação e reforma de Unidade de Saúde
44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 100.000,00
Fonte de Recurso - 15010001 - convênio estado - contrapartida convênio
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2015.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.