A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), para aquisição de Pá Carregadeira para atendimento e assistência ao homem do campo, classificando - se com a seguinte dotação:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão Rural
045 - Apoio ao pequeno proprietário
1.139 - Aquisição de Pá Carregadeira
44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 310.000,00
Fonte de Recurso
19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada.......................................... R$ 292.500,00
10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 17.500,00
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito advirão das seguintes fontes:
- Contrato de repasse/Plano de Trabalho 1006590-26 - Termo de Compromisso e Transferência Obrigatória de nº 787572/2013/ES/Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento/Caixa - Processo nº 2596.1006590-26/2013................ R$ 292.500,00.
- Cancelamento parcial de dotação orçamentaria seguinte:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
605 - Abastecimento
041 - Sementes e mudas
2.082 - Distribuição de sementes e mudas
33903200000 - material, bem ou serviço para distribuição gratuita........................ R$ 17.500,00
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 17.500,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2015.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.