A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 138.110,00 (Cento e trinta e oito mil cento e dez reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme classificação orçamentaria seguinte:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão Rural
045 - Apoio ao pequeno proprietário
1.138 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 138.110,00
Fonte de Recurso
19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada........................................... R$ 126.750,00
10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 11.360,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial advirão das seguintes fontes de recursos:
- Contrato de repasse 1010803-19 - Termo de Compromisso e Transferência Obrigatória de nº 794211/2013/ES/Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento/Caixa - Processo nº 2596.101080319/2013................. R$ 126.750,00.
- Cancelamento parcial de dotação orçamentaria seguinte:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
605 - Abastecimento
041 - Sementes e mudas
2.082 - Distribuição de sementes e mudas
33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita........................ R$ 11.360,00
Fonte de Recurso
15020001 - Convênio da união - contrapartida convênio...................................... R$ 11.360,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2015.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.