A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o convênio com a APAGEES - Associação de Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo, sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 04.877.943/0001-58, com sede na Rua João Dias, nº 89, Centro, São Gabriel da Palha/ES, CEP: 29.780-000, para o fortalecimento da agricultura camponesa familiar, por meio da difusão e execução de politicas públicas para o campo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à a APAGEES - Associação de Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo, no valor de 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração no PPA e LDO e abrir crédito especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para repasse de recursos a APAGEES - Associação dos Pequenos Agricultores do Espírito Santo, conforme classificação abaixo:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão Rural
005 - Apoio Administrativo
2.119 - Repasse Financeiro à APAGEES - Associação de Pequenos Agricultores do Espírito Santo.
33704100000 - Contribuições........................................................................ R$ 105.000,00
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 30.000,00
16040000 - Royalties do petróleo federal.......................................................... R$ 75.000,00
Art. 4º Os recursos para abertura do referido crédito advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
606 - Extensão Rural
005 - Apoio Administrativo
1.133 - Subvenção - APAGEES - Associação de Pequenos Agricultores do Espírito Santo
33504300000 - Subvenções Sociais................................................................ R$ 100.000,00
Fonte de recurso
10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 30.000,00
16040000 - Royalties do petróleo federal.......................................................... R$ 70.000,00
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
608 - Promoção da produção agropecuária
042 - Defesa sanitária animal
1.037 - Construção, ampliação e reforma de parque de exposição
4490510000 - obras e instalação...................................................................... R$ 5.000,00
Fonte de recurso
10000000 - Recursos ordinários....................................................................... R$ 5.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2015.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.