LEI Nº 1000, DE 12 DE MARÇO de 2015

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2015 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil reais) para obras de calçamento e construção de rede pluvial em diversas ruas com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos

060 - Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra estrutura Urbana

00050 - Melhoria na qualidade de Vida do cidadão

1.137 - Obras de pavimentação de ruas, construção de redes pluviais e demais infraestrutura em diversas ruas no bairro Nova Munique.

44905100000 - Obras e instalações............................................................. R$ 2.180.000,00

 

Fonte de Recurso

19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada........................................ R$ 1.799.788,49

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual...................................................... R$ 380.211,51

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido credito especial advirão:

 

I - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM (Fundo Cidades) - Lei Complementar 712/2013, de 13 de Setembro de 2013.

Decreto nº 3501-R, de 16 de Janeiro de 2014 e Decreto nº 3502-R de 16 de Janeiro de 2014... R$ 1.799.788,49.

 

II - Cancelamento parcial de dotações do orçamento municipal de 2015, conforme classificação abaixo:

060 - Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos

060 - Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra estrutura Urbana

011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.007 - Pavimentação de Ruas.

44905100000 - obras e instalações................................................................ R$ 380.211,51

 

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 50.000,00

14020000 - Recursos do Fundo Financeiro........................................................ R$ 50.000,00

15010001 - Convênio dos estados - contrapartida convenio................................ R$ 100.000,00

15020001 - Convênio da união - contrapartida convenio.................................... R$ 100.000,00

16040000 - Royalties do petróleo federal.......................................................... R$ 50.000,00

16050000 - Royalties do petróleo estadual....................................................... R$ 30.211,51

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2015.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 12 de Março de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.