EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Que altera a redação do artigo 52, da Lei Orgânica de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 52, da Lei Orgânica de Vila Pavão, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. A Mesa da Câmara Municipal será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo no Biênio imediatamente subsequente, na mesma Legislatura”.

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, Plenário Dr Sergio Kruger, 05 de novembro de 2008.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE

 

ERCÍLIO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.