A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 194 da Lei Orgânica de Vila Pavão passa a ter a seguinte redação:
“Art. 194. São eventos do
Município de Vila Pavão, que devem ser realizados anualmente.
( )
V -
Olimpíada da Agricultura Familiar.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.