EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 1994

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário aprovou e Ele Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 101. Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos os critérios suplementares e especiais destinados ao Poder Legislativo, ser-lhe-ão entregues até o dia 02 (dois) do mês subsequente.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão, 16 de maio de 1994.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

IZAIAS TRESSMANN

SECRETÁRIO

 

LORENTINO FOERSTE

 

VICENTE ROSA ELIAS

 

EDSON LUIZ NEPEL

 

ITAMAR DE JESUS MARIANO

 

ARCELINO BOEKE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.