O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário aprovou e Ele Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 101. Os
recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos os critérios
suplementares e especiais destinados ao Poder Legislativo, ser-lhe-ão entregues
até o dia 02 (dois) do mês subsequente.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.