EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre Emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providÊncias.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 45 O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Vila Pavão/ES em cada legislatura, para a subsequente, observado o disposto no art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 25/2000, e os critérios estabelecidos nesta Lei Orgânica.

 

Art. 2º Ficam suprimidos, os parágrafos 1º e 2º, do artigo 45, da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 3º O inciso VII, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VII - Fixar os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores.

 

Art. 4º O inciso II, § 1º, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - Fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores.

 

Art. 5º O artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68 O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais terão seus subsídios fixados pela Câmara Municipal, observado o disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, com nova redação data pela Emenda Constitucional 25/2000, e os critérios estabelecidos nesta Lei Orgânica.

 

Art. 6º Os parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O subsídio dos Secretários Municipais não poderá exceder o valor do subsídio do Vice-Prefeito;

 

§ 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal.

 

§ 3º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão reajustados na mesma data e no mesmo índice concedidos aos servidores públicos municipais.

 

Art. 7º Fica suprimido o parágrafo 5º, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 8° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr Sérgio Krüger, 16 de Dezembro de 2025.

 

JADISMAR ALVES DE MACÊDO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

OZIMARA VIEIRA DE ANDRADE

PRIMEIRO(A) SECRETÁRIO(A)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.