MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam suprimidos, os parágrafos 1º e 2º, do artigo 45, da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES.
Art. 3º O inciso VII, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - Fixar os subsídios do prefeito,
do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores.
Art. 4º O inciso II, § 1º, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos
secretários municipais e dos vereadores.
Art. 5º O artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Secretários Municipais terão seus subsídios fixados pela Câmara Municipal,
observado o disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, com nova
redação data pela Emenda Constitucional 25/2000, e os critérios estabelecidos
nesta Lei Orgânica.
Art. 6º Os parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O subsídio dos Secretários Municipais não
poderá exceder o valor do subsídio do Vice-Prefeito;
§ 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá
exceder a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal.
§ 3º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais, serão reajustados na mesma data e no mesmo índice
concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 7º Fica suprimido o parágrafo 5º, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES.
Art. 8° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.