EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera a redação do Caput do Artigo 49 da Lei Orgânica de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º O caput do artigo 49 da Lei Orgânica de Vila Pavão/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 49. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, de 15 (quinze) de fevereiro a 14 (quatorze) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr Sérgio Kruger, 22 de dezembro de 2009.

 

DENILTO KRUGER

PRESIDENTE CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

VICE-PRESIDENTE CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º SECRETÁRIO CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.