A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do artigo 49 da Lei Orgânica de Vila Pavão/ES, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 49. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em Sessão
Legislativa Ordinária, de 15 (quinze) de fevereiro a 14 (quatorze) de julho e
de 1º (primeiro) de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.