EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

Altera a redação do artigo 129 da Lei Orgânica de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 129 da Lei Orgânica de Vila Pavão

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de abril de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE

 

ERCÍLIO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.