A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 129 da Lei Orgânica de Vila Pavão
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.