A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Art. 194 da Lei Orgânica de Vila Pavão passa a ter a seguinte redação:
“Art. 194. São eventos do Município de Vila Pavão, que devem ser
realizadas anualmente:
1 - Festa de Emancipação
Política,
2 - Festa da POMITAFRO
(pomeranos, italianos e africanos)
3 - Evento Religioso
Ecumênico VEM LOUVAR ”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.