A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso “II” do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - No dia primeiro de
Janeiro do ano subsequente a Eleição, em Sessão Extraordinária e na última
Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, para eleger a Mesa.”
Art. 2º A presente Emenda passa a vigorar a partir de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.