A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 35. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito
mediante concessão, autorização, comodato e aforamento.
§ 4º A sessão de bens
municipais em comodato deverá ser precedida de autorização legislativa, com
prazo a ser fixado em refenda autorização”
Art. 2º A presente Emenda passa a vigorar a partir da data de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.