O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO-ES; Faz saber que o Plenário da Câmara Aprovou e Ele Promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O Parágrafo Quinto do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão-ES, passa a ter a seguinte redação:
"A verba de
representação do Prefeito Municipal não poderá exceder ao total de seus
subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito não poderá exceder a 60%
(sessenta por cento) da que for fixada para o Prefeito Municipal".
Art. 2º A presente emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.