O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário aprovou, Ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
“Art. 75. ...
I - A denúncia poderá ser apresentada por
qualquer Vereador, Partido Político ou por qualquer Munícipe Eleitor, desde que
fundamente a denúncia em fatos concretos que evidenciem os indícios da infração.”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.