DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, de 25 de agosto de 2022

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. IRINEU WUTKE.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio TC-041/2022 (PROCESSO TC Nº 2576/2020), QUE OPINOU PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do Sr. Irineu Wutke, Prefeito Municipal à época.

 

Art. 2º Corrobora a Câmara Municipal de Vila Pavão com os entendimentos e recomendações da área técnica e do Ministério Público de Contas, enviadas junto ao Parecer Técnico para esta Casa de Leis, coadunando com todas as razões neles expostas pela aprovação das contas.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 25 de agosto de 2022.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

Primeiro (a) Secretário (a)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.