A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio 00089/2023-1 (PROCESSO TC Nº 8032/2022), que opinou pela aprovação das contas do exercício de 2021, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do Sr. Uelikson Boone, Prefeito Municipal.
Art. 2º Corrobora a Câmara Municipal de Vila Pavão com os entendimentos e recomendações da área técnica e do Ministério Público de Contas, enviadas junto ao Parecer Técnico para esta Casa de Leis, coadunando com todas as razões neles expostas pela aprovação das contas.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.