A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica APROVADO O PARECER PRÉVIO TC-77/2022 (PROCESSO TC 3217/2013), QUE RECOMENDOU A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2012, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, acompanhando integralmente as razões ali expostas, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Ivan Lauer e Valdez Ferrari, Prefeitos Municipais à época.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.