A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário
aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O novo local de funcionamento da Câmara Municipal de Vila Pavão passará a ser na Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro deste Município.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.