DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade do Prefeito Sr. Ivan Lauer.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica acolhido em sua totalidade o Parecer Prévio TC- 133/2007, prolatado no processo TC-1504/2006 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito, que julga regulares as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, relativas ao exercício de 2005, de responsabilidade do Prefeito Sr. Ivan Lauer.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sergio Kruger, 21 de novembro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.