A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica acolhido em sua totalidade o Parecer Prévio TC- 133/2007, prolatado no processo TC-1504/2006 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito, que julga regulares as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, relativas ao exercício de 2005, de responsabilidade do Prefeito Sr. Ivan Lauer.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.