DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, A PARTIR DA LEGISLATURA SUBSEQUENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, pelo exercício do cargo, a partir da legislatura seguinte, permanece em R$ 12.519,68 (doze mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, pelo exercício do cargo, a partir da legislatura seguinte permanece em R$ 6.259,84 (seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, pelo desempenho de suas funções, a partir da legislatura seguinte, permanece em R$ 4.303,63 (quatro mil trezentos e três reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, quando em função do cargo, em serviço de interesse do Município ou em Missão Especial do Poder Executivo, farão jus à percepção de verba indenizatória, denominada “diária”, fixada através de Lei.

 

Art. 5º Os valores estipulados como subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, somente poderão ser reajustados por revisão geral anual, na mesma data e sem distinção do índice aplicado aos servidores, devendo ser aplicado o menor índice a estes concedidos.

 

Parágrafo único. A aplicação, em sua totalidade, do percentual constante da revisão geral anual, dependerá da não extrapolação de nenhum dos limites constitucionais e previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, aos quais está submetido o Poder Executivo.

 

Art. 6º As despesas previstas no presente Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 7º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de outubro de 2024.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

NEUSEDETE ROSSINI MOREIRA

PRIMEIRO (A) SECRETAÁRIO (A)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.