A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio TC-40/2017 (PROCESSO TC N3888/2015), que opinou pela aprovação das contas do exercício de 2014, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Eraldino Jann Tesch, Prefeito Municipal à época.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de Outubro de 2022.