DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 18 de Outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. ERALDINO JANN TESCH.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio TC-40/2017 (PROCESSO TC N3888/2015), que opinou pela aprovação das contas do exercício de 2014, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Eraldino Jann Tesch, Prefeito Municipal à época.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de Outubro de 2022.

 

João trancoso

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

PRIMEIRO (A) SECRETÁRIO (a)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.