A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio TC-0063/2019-4 (Processo TC nº 5194/2017), mantido pelo Parecer Prévio 00080/2020-5 (Processo TC nº 16012/2019), ambos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Eraldino Jann Tesch, Prefeito Municipal à época, tendo em vista a manutenção das seguintes irregularidades:
I) Ausência de controle das fontes de recursos evidenciadas no demonstrativo do superávit/déficit financeiro encaminhadas no anexo do balanço patrimonial;
II) Apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio nas contas públicas ; e,
III) Despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento;
Art. 2° Fica rejeitada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. Eraldino Jann Tesch, referente ao exercício financeiro de 2016, acompanhando o Parecer Prévio TC-0063/2019-4 (Processo TC nº 5194/2017), mantido pelo Parecer Prévio 00080/2020-5 (Processo TC nº 16012/2019), ambos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, tendo em vista as irregularidades analisadas;
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.