A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário
aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO em sua totalidade o Parecer Prévio TC-053/2015 (processo TC-2575/2014) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Eraldino Jann Tesch, Prefeito Municipal à época;
Art. 2º Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Eraldino Jann Tesch, referente ao exercício financeiro de 2013, acompanhando a integralidade do Parecer Prévio TC-053/2015 (processo TC-2575/2014) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.