DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2013, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. ERALDINO JANN TESCH.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica APROVADO em sua totalidade o Parecer Prévio TC-053/2015 (processo TC-2575/2014) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Eraldino Jann Tesch, Prefeito Municipal à época;

 

Art. 2º Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Eraldino Jann Tesch, referente ao exercício financeiro de 2013, acompanhando a integralidade do Parecer Prévio TC-053/2015 (processo TC-2575/2014) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Maio de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente 

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.