A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário
aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado em sua totalidade o Parecer Prévio TC-060/2011 (processo TC- 3470/2009) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, que julgou irregulares as contas apresentadas pelo Poder Executivo de Vila Pavão, relativas ao exercício de 2007, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer.
Art. 2º Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer, referente ao exercício financeiro de 2007, adotando-se o parecer opinativo da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle desta Corte de Leis.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.