A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito
Municipal, pelo exercício do cargo, fica fixado em R$ 20.840,10 (vinte mil,
oitocentos e quarenta reais e dez centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal,
pelo exercício do cargo, fica fixado em R$ 10.420,04 (dez mil, quatrocentos e
vinte reais, quatro centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais,
incluídos aqueles que possuem o mesmo status e referencia remuneratória por
força de lei, pelo desempenho de suas atribuições, fica fixado em R$ 7.163,77
(sete mil, cento e sessenta e três reais e setenta e sete centavos).
Art. 4º Os subsídios fixados por este Decreto Legislativo
somente poderão ser atualizados mediante revisão geral anual, observados,
cumulativamente:
I - a mesma data-base aplicada aos servidores públicos
municipais;
II - a vedação de distinção de índices;
III - a aplicação do menor índice dentre aqueles concedidos ao
funcionalismo público municipal.
Parágrafo único. A implementação, total ou parcial, do
índice decorrente da revisão geral anual ficará condicionada à estrita
observância dos limites constitucionais e legais, especialmente os previstos na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.