DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, pelo exercício do cargo, fica fixado em R$ 20.840,10 (vinte mil, oitocentos e quarenta reais e dez centavos).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, pelo exercício do cargo, fica fixado em R$ 10.420,04 (dez mil, quatrocentos e vinte reais, quatro centavos).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, incluídos aqueles que possuem o mesmo status e referencia remuneratória por força de lei, pelo desempenho de suas atribuições, fica fixado em R$ 7.163,77 (sete mil, cento e sessenta e três reais e setenta e sete centavos).

 

Art. 4º Os subsídios fixados por este Decreto Legislativo somente poderão ser atualizados mediante revisão geral anual, observados, cumulativamente:

 

I - a mesma data-base aplicada aos servidores públicos municipais;

 

II - a vedação de distinção de índices;

 

III - a aplicação do menor índice dentre aqueles concedidos ao funcionalismo público municipal.

 

Parágrafo único. A implementação, total ou parcial, do índice decorrente da revisão geral anual ficará condicionada à estrita observância dos limites constitucionais e legais, especialmente os previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 21 de Janeiro de 2026.

 

JADISMAR ALVES DE MACÊDO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

OZIMARA VIEIRA DE ANDRADE

PRIMEIRO(A) SECRETÁRIO(A)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.