DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 10 de novembro 2020

 

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Vila Pavão/ES, a partir da legislatura subsequente, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, pelo exercício do cargo, a partir da legislatura seguinte, permanece em R$ R$11.040,29 (onze mil e quarenta reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, pelo exercício do cargo, a partir da legislatura seguinte, permanece em R$ 5.520,15 (cinco mil quinhentos e vinte reais e quinze centavos).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, pelo desempenho de suas funções, a partir da legislatura seguinte, permanece em R$ 3.833,54 (três mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Art. 4° O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, quando em função do cargo, em serviço de interesse do Município ou em Missão Especial do Poder Executivo farão jus à percepção de verba indenizatória, denominada "diária”, fixada através de Lei.

 

Art. 5º Os valores estipulados como subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, somente poderão ser reajustados por revisão geral anual, na mesma data e sem distinção do índice aplicado aos servidores, devendo ser aplicado o menor índice a estes concedidos.

 

Parágrafo Único. A aplicação, em sua totalidade, do percentual constante da revisão geral anual, dependerá da não extrapolação de nenhum dos limites constitucionais e previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, aos quais está submetido o Poder Executivo.

 

Art. 6° As despesas previstas no presente Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 7° Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um), revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 10 de Novembro de 2020.

 

MAROCS LAURENÇO KLOSS

PRESIDENTE CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

VICE-PRESIDENTE

 

VERA LUCIA ELIAS DE SOUZA

Primeiro (a) secretário (a)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.