DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2015, DE RESPONSABILIDADE DI ENTÃO PREFEITO, SR. ERALDINO JANN TESCH.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica acolhido em sua totalidade o Parecer Prévio TC – 057/2017 (processo TC-4.472/2016) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que julgar regulares as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do então Prefeito Sr. Eraldino Jann Tesch.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de março de 2018.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

MARCOS LOURENÇO KLOSS

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão