A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário
aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO em sua totalidade o Parecer Prévio TC-049/2015 (processo TC-2191/2012) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Ivan Lauer, Prefeito Municipal à época, tendo em vista a manutenção das seguintes irregularidades:
i) Ausência de motivação para o cancelamento de restos a pagar processados;
ii) Não recolhimento de INSS retido;
Art. 2º Fica rejeitada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer, referente ao exercício financeiro de 2011, acompanhando a integralidade do Parecer Prévio TC-049/2015 (processo TC-2191/2012) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, tendo em vista que as irregularidades analisadas são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.