A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário
aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica acolhido em sua totalidade o Parecer Prévio TC-035/2012 (processo TC- 7.367/2010) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que julga regulares as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.