DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 06 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, referente ao exercício 2008, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica acolhido em sua totalidade o Parecer Prévio TC-035/2012 (processo TC- 7.367/2010) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que julga regulares as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Março de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

                                                                         

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.