A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É acolhido em sua totalidade o PARECER PRÉVIO TC 082/2001 proferido no processo TC 1701/2001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, declarando-se aprovadas as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, relativas ao exercício de 2001.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação em plenário, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.