A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 80, da Lei Complementar nº 006/2002 - CTM, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 80. O imposto sobre serviço de qualquer natureza tem como fato
gerador à prestação de serviços constantes da seguinte lista:
1 - Serviços de
Informática e congêneres
1.01 - Análise e
desenvolvimento de sistemas
1.02 - Programação
1.03 -
Processamento de dados e
congêneres
1.04 -
Elaboração de programas de
computadores, inclusive de jogos eletrônicos
1.05 -
Licenciamento ou cessão de
direito de uso de programas de computação
1.06 - Assessoria e
consultoria em informática
1.07 -
Suporte técnico em informática,
inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados
1.08 -
Planejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas eletrônicas
2 - Serviços de Pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
2.01- Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres
3.01 -
Cessão de direito de uso de
marcas e de sinais de propaganda
3.02 - Explorações de
salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza
3.03 -
Locação, sublocação,
arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de
ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
3.04 -
Cessão de andaimes, palcos,
coberturas e outras estruturas de uso temporário
4 - Serviços de saúde, assistência médica e
congêneres
4.01 - Medicina e
biomedicina
4.02 - Análises clínicas,
patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,
ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
4.03 - Hospitais, clínicas,
laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres
4.04 -
Instrumentação cirúrgica
4.05 - Acupuntura
4.06 -
Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares
4.07 - Serviços
farmacêuticos
4.08 -
Terapia ocupacional,
fisioterapia auxiliares
4.09 -
Terapia de qualquer espécie
destinadas ao tratamento físico e mental
4.10 - Nutrição
4.11 - Obstetrícia
4.12 - Odontologia
4.13 - Ortopedia
4.14 - Próteses sob
encomenda
4.15 - Psicanalise
4.16 - Psicologia
4.17 - Casas de repouso e
de recuperação, creches, asilos e congêneres
4.18 -
Inseminação artificial,
fertilização in vitro e congêneres
4.19 - Bancos de sangue,
leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
4.20 -
Coleta de sangue, leite,
tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
4.21 -
Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento movei e congêneres
4.22 - Planos de medicina
de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres
4.23 - Outros planos de
saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e
congêneres
5.01 -
Medicina veterinária e
zootecnia
5.02 - Hospitais,
clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária
5.03 - Laboratórios de
analise na área veterinária
5.04 -
Inseminação artificial,
fertilização in vitro e congêneres
5.05 - Bancos de sangue e
de órgãos e congêneres
5.06 -
Coleta de sangue, leite,
tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
5.07 -
Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento movei e congêneres
5.08 - Guarda,
tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres
5.09 - Planos de
atendimento e assistência médico-veterinária
6 - Serviços de cuidados especiais, estética, atividades físicas e
congêneres
6.01 -
Barbearia, cabeleireiros,
manicuros, pedicuros e congêneres
6.02 - Esteticistas,
tratamento de pele, depilação e congêneres
6.03 - Banhos, duchas,
sauna, massagens e congêneres
6.04 - Ginastica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas
6.05 - Centros de
emagrecimento, spa e
congêneres
7 - Serviços relativos a engenharia,
arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres
7.01 -
Engenharia, agronomia,
agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem
e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
7.03 -
Elaboração de planos
diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos,
projetos executivos para trabalhos de engenharia
7.04 - Demolição
7.05 -
Reparação, conservação e
reforma de edifícios, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de dos serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
7.06 - Colocação e
instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres
7.07 -
Recuperação, raspagem,
polimento e lustração de pisos e congêneres
7.08 - Calafetação
7.09 -
Varrição, coleta, remoção,
incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos
e outros resíduos quaisquer
7.10 -
Limpeza, manutenção e
conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres
7.11 -
Decoração jardinagem,
inclusive corte e poda de árvores
7.12 - Controle e tratamento
de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos
7.13 – Detetização,
desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres
7.14 – Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres
7.15 -
Escoramento, contenção de
encostas e serviços congêneres
7.16 - Limpeza e dragagem
de rios, portos, canais, baias, lagoas, represas, açudes e congêneres
7.17 - Acompanhamento e fiscalização
da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
7.18 -
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres
7.19 -
Pesquisa, perfuração,
cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação
de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais
7.20 - Nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
8.01 -
Ensino regular pré-escolar,
fundamental, médio e superior
8.02 -
Instrução, treinamento,
orientação pedagógica e educacional, avaliação e conhecimentos de qualquer
natureza
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo,
viagens e congêneres
9.01 -
Hospedagem de qualquer
natureza em hotéis, apart-service, condominais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte-service,
hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
9.02 -
Agenciamento, organização,
promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres
9.03 - Guias
de turismo
10 - Serviços de intermediação e congêneres
10.01 - Agenciamento, corretagem
ou intermediação de câmbio, seguros, cartões de crédito, planos de saúde e
planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou
literária.
10.04 -
Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de
franquia ("franchising") e de faturização
("factoring").
10.05 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros
itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento de
notícias.
10.07 - Agenciamento de
publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer
meios.
10.08 - Representação de
qualquer natureza, inclusive comercial.
10.09 - Distribuição de
bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres.
11.01 - Guarda e
estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
11.02 - Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive
de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos
teatrais.
12.02 - Exibições
cinematográficas.
12.03 - Espetáculos
circenses.
12.04 - Programas de
auditório.
12.05 - Parques de
diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates,
"taxi-dancing" e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras,
exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches
e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e
competições de animais.
12.11 - Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador.
12.12 - Execução de
música.
12.13 - Produção, mediante
ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de
música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo.
12.15 - Desfiles de blocos
carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de
filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e
animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
13.01 - Fonografia ou
gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 - Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres.
13.03 - Reprografia,
microfilmagem e digitalização.
13.04 - Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 -
Lubrificação, limpeza,
lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência
técnica.
14.03 -
Recondicionamento de motores
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou
regeneração de pneus.
14.05 - Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial,
prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de
molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e
costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e
lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma
de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e
serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de
fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de
carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas
em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e
manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou
emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 -
Cadastro, elaboração de ficha
cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão
e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de
bens em custódia.
15.07 - Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco
e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão,
reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato
de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão,
concessão, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing").
15.10 - Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em
geral.
15.11 - Devolução de
títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral,
inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados
a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e
baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento,
emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de
crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de
cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão,
reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento,
ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados
à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral.
15.17 - Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados
a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica
e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de
transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou
consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia,
digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento,
seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
17.07 -
Franquia
("franchising").
17.08 - Perícias, laudos,
exames técnicos e análises técnicas.
17.09 - Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10 - Organização de
festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que
fica sujeito ao ICMS).
17.11 - Administração em
geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12 - Leilão e
congêneres.
17.13 - Advocacia.
17.14 - Arbitragem de
qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15 - Auditoria.
17.16 - Análise de
Organização e Métodos.
17.17 - Atuária e cálculos
técnicos de qualquer natureza.
17.18 - Contabilidade,
inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 - Consultoria e
assessoria econômica ou financeira.
17.20 - Estatística.
17.21 - Cobrança em geral.
17.22 -
Assessoria, análise, avaliação,
atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a
operações de faturização ("factoring").
17.23 - Apresentação de
palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários,
de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
20.02 - Serviços de
terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de
exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos
e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou
convênios funerários.
25.04 - Manutenção e
conservação de jazigos e cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de
assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de
biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de
biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos
em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de
desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
33.01 - Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
35.01 - Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de
meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de
ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda.”
Art. 2º O artigo 93, da Lei Complementar nº 006/2002 - CTM, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 93. A alíquota do imposto sobre serviço de qualquer natureza, constante
da lista do artigo 80, é de 3% (três por cento)”.
Art. 3º O artigo 94, da Lei Complementar nº 006/2002- CTM, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 94. Quando os serviços referidos nos itens 4, 5, 7 e 17, da lista
constante do artigo 80, alterada pela presente lei, forem prestados por
sociedade civil de profissionais, o imposto será decido pela sociedade, por
ano, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não,
que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade
pessoal, nos termos da lei que rege a profissão”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.