LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 01 DE AGOSTO DE 2014

 

ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 130 da Lei Complementar nº 005/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 130. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantes do artigo 118, incisos I a IX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique imposição de penalidade mais grave.”

 

Art. 2º O art. 81 da Lei Complementar nº 005/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 81. Perderá o direito a férias o funcionário que, no período aquisitivo, houver gozado das licenças para tratar de assuntos particulares.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Agosto de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

                                                                         

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.