A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar e/ou ceder servidores públicos efetivos por meio de Portaria ao Poder Legislativo Municipal, sem ônus para a entidade cessionária, para atender às necessidades excepcionais daquele órgão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.