LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 02 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar e/ou ceder servidores públicos efetivos por meio de Portaria ao Poder Legislativo Municipal, sem ônus para a entidade cessionária, para atender às necessidades excepcionais daquele órgão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Junho de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

                                                                         

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.