A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei Complementar nº 011/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“III - Em substituição a
nomes que comprovadamente não preencham os critérios do art. 24, com aprovação
de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.