CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a gravidade da Pandemia causada pelo "COVID-19" e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção como forma de evitar a propagação do vírus, assim como minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º O acesso à sede do Poder Legislativo Municipal de Vila Pavão/ES estará suspenso, pelo período de 30 (trinta) dias, ao público externo, cujo expediente interno continuará no horário de funcionamento normal estabelecido na Portaria nº 017/2020, das 07h às 13h e em dia de realização de sessão ordinária das 08 às 11 h e das 13h até o fechamento da sessão.
§ 1º Durante o período de vigência do presente ato normativo as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, serão realizadas de forma fechada, mediante transmissão, ao vivo, pela rede mundial de computadores, sendo a presença restrita aos vereadores e aos servidores da Casa de Leis, devendo qualquer outras exceção ser autorizada previamente pelo Presidente da CMVP.
§ 2° Ficam suspensas, pelo mesmo período, as atividades das comissões permanentes e especiais quando não tiverem demanda, cessão do espaço da Câmara Municipal para atividades externas, audiências públicas, quando implicarem aglomeração de pessoas e demais eventos que possam acarretar o risco de transmissão do COVID-19.
Art. 2° Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes e lactantes e demais pessoas definidas como "Grupo de Risco", quais sejam: asmáticos, diabéticos, hipertensos, que sofram de disfunção renal crônica, doença respiratória crônica, e ainda, servidores com sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus (COVID 19), deverão executar suas atividades prioritariamente por acesso remoto ou outro equivalente (home office), desde que tais atividades não paralisem as atividades do setor, bem como garantam a mínima eficiência do serviço público.
§ 1° Os servidores mencionados no caput deste artigo deverão comprovar aos Recursos Humanos, de forma imediata o preenchimento das condições, devendo as faltas serem abonadas.
§ 2° Fica suspensa a designação de membro ou servidor para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim.
Art. 3° Será admitido o acesso interno a Câmara Municipal de Vila Pavão/ES aos profissionais de autarquias e órgãos públicos previamente identificados para manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, para protocolo de documentos e as exceções autorizadas pelo Presidente da CMVP, mediante cumprimento das normas de higiene e segurança .
Art. 4° A presente medida poderá ser revogada, prorrogada ou revista, de acordo com a evolução da Pandemia "Covid-19".
Art. 5º Este Ato da Mesa Diretora entra
em vigor na data de sua publicação e vigorará até o
dia 09 de Outubro/ 10 de novembro/
10 de dezembro / 31 de dezembro do corrente ano. (Prazo prorrogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 10/2020)
(Prazo prorrogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 9/2020)
(Prazo prorrogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 8/2020)
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2020 (dois mil e vinte).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.