A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a gravidade da pandemia causada pela "COVID-19" e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção como forma de evitar a propagação do vírus, assim como minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder Legislativo, resolve:
Art. 1° Prorrogar a vigência do Ato da Mesa Diretora nº 001/2021, de 12 de janeiro de 2021, para que produza efeitos até a data de 10/03/2021, podendo ser revogado conforme a conveniência pública.
Art. 2º Registre-se e publique-se para todos os efeitos legais.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.