A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO-ES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Portaria Estadual 131-R, de 03 de julho de 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que classificou o Município de Vila Pavão – ES em situação de risco baixo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.574/2021, de 10 de maio de 2021, que estabelece medidas qualificadas para o funcionamento do comércio e prestação de serviço no prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Pavão – ES, conforme recomendação do Governo Estado do Espírito Santo, em Mapeamento de Risco. Resolve:
Art. 1º Prorrogar integralmente
o Ato
da Mesa Diretora nº 13/2021 até o dia 06/08/2021
/ até o dia 06/09/2021, podendo
ser alterado conforme classificação e mapeamento de risco do Estado do Espírito
Santo, revogando-se as disposições em contrário. (Prazo
prorrogado pelo Ato da Mesa nº 17/2021)
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOÃO TRANCOSO
PRESIDENTE
JUVENAL MÉDICE FERREIRA
VICE-PRESIDENTE
NEUSDETE ROSSINI MOREIRA
1º SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.