A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO – ES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 093-R, de 08 de maio de 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria Sesa de 17 de abril de 2021, que classificou o município de Vila Pavão – ES em situação de risco baixo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.574/2021, de 10 de maio de 2021, que estabelece medidas qualificadas para o funcionamento do comércio e prestação de serviço no período de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Pavão - ES, conforme recomendação do Governo do Espírito Santo, em mapeamento de Risco. Resolve:
Art. 1º Prorrogar integralmente o Ato da Mesa Diretora nº 013/2021 até o dia 24/06/2021, podendo ser alterado conforme classificação e mapeamento de risco do Espírito Santo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOÃO TRANCOSO
PRESIDENTE
JUVENAL MÉDICE FERREIRA
VICE-PRESIDENTE
NEUSDETE ROSSINI MOREIRA
1º SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.