O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais), para contratação de empresa para execução do término da obra da Quadra Poliesportiva do Córrego da Lajinha, com a seguinte classificação:
140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
027 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0052 - Promoção do Desporto e Lazer
1.200 - Execução de Obra para término da Quadra Poliesportiva do Córrego da Laginha.
44905100000 - Obras e Instalações _________________________________ R$ 208.500,00
Fonte de Recurso
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos.
Art. 2° O recurso para a cobertura do referido crédito especial, advirá da seguinte fonte:
- Convênio 138/201 O e Termo de aditivo nº 013 ______________________ R$ 208.500,00
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.