A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações
no Plano
Plurianual (PPA) - 2010/2013 Lei Municipal n. 679/2009; na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - 2010 Lei Municipal
n. 676/2009; na Lei
Orçamentária Anual (LOA) - 2010 Lei Municipal n. 677/2009, instituindo o
permissivo legal de realização de concurso público, conforme disposições
legais, e impacto físico-orçamentário, através dos Anexos I a III.
Art. 2º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivos, a seguir especificados, com suas respectivas vagas (Anexo I), para atendimento as demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei n. 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico-Orçamentário, conforme Anexo II:
- ADMINISTRADOR;
- AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PESADOS;
- ASSISTENTE JURÍDICO;
- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO;
- PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - MMPP;
- PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO ESCOLAR - MMPP;
- PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO ESCOLAR - MMPP;
- PROFESSOR MMPA IV - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL;
- PROFESSOR MMPA IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO INCLUSIVA;
- PROFESSOR MMPA IV - EDUCAÇÃO INFANTIL;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA;
- PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - INFORMÁTICA EDUCATIVA;
- PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLA;
- PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - ITINERANTE;
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Art. 3º Ficam criadas as vagas referentes aos cargos públicos de provimento efetivos, já existentes, bem assim os criados por esta lei, conforme especificação do Anexo I.
Art. 4º Ficam aprovadas as descrições de atividades sintéticas dos cargos públicos, já existentes e ora criados, constantes do Anexo III.
Art. 5º Ficam extintas as vagas referentes aos cargos públicos de provimento efetivos, constantes do anexo IV.
Art. 6º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assistente Judiciário, criados pelas Leis nºs 240/1999 e 364/2003.
Art. 7º As despesas com a aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 687/2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
Grupo Ocupacional |
Descrição do cargo |
Ref. |
Vagas |
Portaria,
Transporte e Conservação. |
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PESADOS |
1 |
16 |
Apoio
Técnico/Administrativo |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
4 |
2 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
3 |
6 |
|
2 |
|||
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
7 |
2 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
2 |
3 |
|
Magistério |
PEDAGOGO COM
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - MMPP |
|
1 |
PEDAGOGO COM
ESPECIALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO ESCOLAR - MMPP |
|
1 |
|
PEDAGOGO COM
ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO ESCOLAR - MMPP; |
|
3 |
|
PROFESSOR MMPA IV
- SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; |
|
11 |
|
PROFESSOR MMPA IV
- ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO INCLUSIVA; |
|
04 |
|
PROFESSOR MMPA IV
- EDUCAÇÃO INFANTIL; |
|
04 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LINGUA PORTUGUESA; |
|
03 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA; |
|
01 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA; |
|
01 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES; |
|
02 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS; |
|
02 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA; |
|
03 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- ENSINO FUNDAMENTAL - INFORMÁTICA EDUCATIVA; |
|
01 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLA; |
|
03 |
|
PROFESSOR MMPB IV
- ENSINO FUNDAMENTAL - ITINERANTE; |
|
02 |
|
Nível
Superior |
ASSISTENTE JURÍDICO |
9 |
01 |
ADMINISTRADOR |
9 |
01 |
|
TOTAL |
- |
74 |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Transporte e Conservação |
CARGO: Ajudante de
Serviços Públicos Pesados |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e
conhecimentos na atividade. |
Descrição sintética: Os ocupantes deste cargo têm como
atribuições a execução das atividades de baixa complexidade, incluindo-se as
tarefas auxiliares em geral. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Fazer capinas; -
Pintar
meios-fios, troncos de árvores e outros; -
Efetuar
entregas e outros mandados quando solicitado; -
Efetuar carga,
transporte e descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e
ferramentas manuais, nos diversos órgãos da Prefeitura; -
Auxiliar na
montagem e desmontagem de andaimes e outras armações, para facilitar a
execução das estruturas de apoio; -
Transportar
materiais para o preparo de massa; -
Ajudar a
desentupir redes de esgotos e assentar manilhas; -
Preparar,
carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas; -
Auxiliar no
serviço de demolição; -
Cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; -
Abrir valas no
solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; -
Capinar e roçar
terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos; -
Recolher lixo
acondicionando-os em latões, sacos plásticos, cestos ou carrinho de tração
manual; -
Limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais; -
Auxiliar no
plantio, adubagem e poda de árvores, flores e gramas, para a conservação e
manutenção de praças, parques e jardins; -
Limpar ralos e
bueiros; -
Executar
serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais
dependências da Prefeitura; -
Fazer o
controle e manutenção da dosagem de cloro nas caixas d´água dos distritos; -
Zelar pelo bom
funcionamento das bombas; -
Controlar o
óleo diesel das bombas; -
Auxiliar na
limpeza e manutenção da coleta de lixo; -
Roçagam das
estradas vicinais; -
Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de
trabalho; -
Auxiliar nos trabalhos
simples em equipamentos, redes e instalações elétricas. -
Executar outras
tarefas correlatas. |
GRUPO
OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: Assistente Jurídico |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Direito com registro na OAB. |
Descrição sintética: Realização de atividades de análise e técnica processual, pesquisa e análise de legislação, jurisprudência e doutrina. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Elaborar
pareceres técnico-jurídicos; -
Executar atos
administrativos, informações, relatórios e outros documentos de informação
técnico-jurídica; -
Fazer
acompanhamento e análise sistemática da legislação relacionada com a sua área
de atuação; Realização de atividades relacionadas com o planejamento
operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de
ação; -
Fazer
acompanhamento das matérias sob sua responsabilidade, propondo alternativas e
promovendo ações para o alcance dos objetivos da organização; -
Manter o
arquivo em perfeito estado; -
Controlar a
entrada e saída de todos os documentos que circulam em sua
respectiva unidade administrativa; -
Entregar os
expedientes protocolados em seus destinos internos ou externos; -
Fazer
acompanhamento das matérias sob sua responsabilidade; -
Elaborar,
acompanhar e fazer levantamento técnico-jurídico para as metas e programas de
Assistência Social do Governo Municipal para o amplo atendimento aos
munícipes considerados hipossuficientes, na forma da lei; -
Participar
direta em todas as metas programáticas de governo, dando total legalidade aos
procedimentos, inclusive na elaboração de petições para o atendimento dos
munícipes considerados hipossuficientes, na forma da lei; -
Executar outras
atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico/Administrativo |
CARGO: Técnico de
Enfermagem |
Requisitos: Ensino Médio Completo em Técnico de
Enfermagem e registro no COREN definitivo. |
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a
orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e
atendimento ao público, executar as de maior complexidade médicos e
enfermeiros em suas atividades especificas. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos
de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; -
Controlar
sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão; -
Efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica; -
Orientar os
consulentes em assuntos de sua competência; -
Preparar e
esterilizar material, instrumental, ambientes e
equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções
cirúrgicas. -
Auxiliar o
médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas; -
Orientar e
supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos; -
Auxiliar na
coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária; -
Proceder a
visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários; -
Participar de
programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros); -
Participar de
campanhas de vacinação; -
Controlar o
consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível
de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; -
Supervisionar e
orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; -
Executar outras
tarefas correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
Financeiro |
CARGO: ADMINISTRADOR |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Administração e
registro no órgão CRA. |
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
estudar, avaliar e elaborar atividades de alta complexidade na área de
Administração, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Planejar,
organizar, controlar e assessorar a administração nas áreas de recursos
humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre
outras; -
Implementar programas e projetos; -
Elaborar
planejamento organizacional; -
Promover estudos
de racionalização, controlar desempenho organizacional. Prestar consultoria
administrativa a organizações e pessoas. -
Elaborar
pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se
exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; -
Executar
pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação,
coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como
administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas
de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração
mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como
outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos; -
Executar
exercício do cargo de Administrador Municipal, em que fique expresso e
declarado o título do cargo abrangido; -
Prestar
assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da
Administração Pública Municipal, cujas atribuições envolvam principalmente, a
aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração; -
Executar outras
atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARGO: PEDAGOGO |
Requisitos: Ensino Superior completo em Pedagogia com
especialização em áreas afins. |
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à
coordenação pedagógica de núcleos educacionais da prefeitura analisando ou
elaborando métodos e currículos pedagógicos de acordo com a orientação
educacional em vigor. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Coordenar ou
supervisionar a elaboração e execução da proposta pedagógica das escolas; -
Administrar o
pessoal e controlar os recursos materiais e financeiros das escolas, tendo em
vista o alcance dos objetivos pedagógicos; -
Coordenar,
supervisionar, elaborar e executar, todas as propostas, metas programáticas e
desenvolvimento do sistema de ensino da municipalidade, dentro das normas da
legislação municipal, bem como da legislação estadual e federal, inclusive no
tocante a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; -
Assegurar o
cumprimento do plano de trabalho dos docentes; -
Prover meios
para a recuperação dos alunos de menor rendimento; -
Informar os
pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como,
sobre a execução da proposta pedagógica da escola; -
Coordenar, no
âmbito de escola, as atividades do planejamento, avaliação e desenvolvimento
profissional; -
Executar outras
tarefas correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico/Administrativo |
CARGO: Auxiliar de
Consultório Odontológico |
Requisitos: Ensino Médio completo, curso na área e
registro no CRO |
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
recepcionar pessoas, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Efetuar o
controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e
registrando as marcações realizadas, para mantê-la organizada e atualizadas; -
Atender aos
pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o
histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados
ou encaminhá-los ao odontólogo; -
Controlar o
fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao odontólogo
consultá-los quando necessário. -
Esterilizar os
instrumentos utilizados no consultório; -
Zelar pela
assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e
armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os
padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; -
Orientar os
pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; -
Preparar
material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções
recebidas; -
Executar outras
tarefas correlatas; |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: Fonoaudiólogo |
Requisitos: Ensino Superior completo de Fonoaudiologia
e registro no órgão competente. |
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
prestar assistência fonoaudiológica nas unidades
municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos
pacientes. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Avaliar as
deficiências dos deficientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico; -
Elaborar plano
de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos
resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica
e nas peculiaridades de cada caso; -
Desenvolver trabalhos
de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; -
Avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; -
Promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; -
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; -
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; -
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; -
Participar de
grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao
Município; -
Executar outras
tarefas correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: Fisioterapeuta |
Requisitos: Ensino Superior completo e registro no
CREFITO. |
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da
recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Realizar testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas e de atividades para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; -
Planejar e
executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporose, seqüência de
acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares,
de paralisias cerebrais, motores, neurógenas e de
nervos periféricos, miopatias e outros; -
Atender a
amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; -
Ensinar aos
pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as
afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções
de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sangüínea; -
Proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga
ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; -
Efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho
nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; -
Aplicar
massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com
aparelhos adequados ou com as mãos; -
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; -
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; -
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; -
Participar de
grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; -
Executar outras
tarefas correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: NUTRICIONISTA |
Requisitos: Ensino Superior completo em Nutrição,
registro no órgão competente e conhecimento em informática. |
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição
nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda
do Município. |
||
Atribuições Típicas |
||
-
Identificar e
analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas; -
Elaborar
programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal,
para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e
nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; -
Acompanhar a
observância dos cardápios e dietas estabelecidas para analisar sua
eficiência; -
Supervisionar
os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando
sistematicamente a unidades para o acompanhamento dos programas de
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; -
Acompanhar e
orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches; -
Planejar e
executar programas que visem a melhoria das
condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir
hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; -
Planejar do
planejamento da área física das cozinhas, depósitos, refeitórios e copas,
aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando
racionalizar a utilização dessas dependências; -
Elaborar previsões
de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as
quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como
estimando os respectivos custos; -
Pesquisar
mercado fornecedor, seguindo critérios custo-qualidade; -
Emitir parecer
nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas; -
Levantar os
problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos
produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para
resolve-los; -
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; -
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; -
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; -
Participar de
grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao
Município; -
Executar outras
tarefas correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: Psicólogo |
Requisitos: Ensino Superior completo em Psicologia e
registro no órgão competente. |
Descriminação sintética: compreende os cargos que se destinam a
aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução
de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho. |
||
Atribuições Típicas |
||
a) Quando na área
da Psicologia Clínica: -
Estudar e
avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas para orientar-se no diagnóstico e tratamento; -
Desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; -
Articular-se
com profissionais de Serviço Social para elaboração e execução de programas
de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; -
Atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; -
Prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades; -
Reunir
informações a respeito de pacientes, levando dados psicopatológicos para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades. b) Quando na área
da Psicologia do Trabalho: -
Exercer
atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da Prefeitura, participando
da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; -
Participar do
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; -
Estudar e
desenvolver critérios visando a realização de
análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; -
Realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes; -
Estudar e
propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais
do trabalho; -
Apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; -
Assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas
relações empregatícias; -
Receber e
orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; -
Esclarecer e
orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da Prefeitura. c) Quando na área
da Psicologia Educacional: -
Aplicar
técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento
intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos
vários ramos da psicologia; -
Proceder ou
providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou outra natureza, baseando-se em conhecimentos
sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; -
Estudar
sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da
natureza e causas das diferenças individuais para auxiliar na elaboração de
procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades
individuais; -
Analisar as
características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de
observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicos adequadas às diferentes qualidades de
inteligência; -
Participar de
programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de
sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura
adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização; -
Identificar a
existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros
reativos psicológicos para aconselhar o tratamento adequado e a forma de
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas; -
Prestar
orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches
municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos
com alunos. Atribuições comuns
a todas as áreas: -
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; -
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; -
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; -
Participar de
grupos de trabalho e/ou com unidades da prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao
município; -
Executar outras
tarefas correlatas. |