O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.130,83 (sessenta mil, cento e trinta reais e oitenta e três centavos), para realização de Contrato de Rateio e Contrato de Prestação de Serviços entre a Prefeitura Municipal de Vila Pavão e o Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES, classificando-se a despesa da seguinte maneira: (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
080088
– Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
080
- Secretaria Municipal de
Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
10
– Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
302
– Assistência Hospitalar e
Ambulatorial (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
0147
– Atendimento Ambulatorial (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
2.179 – Repasse de Recursos ao CIM NORTE (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
31717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos
_______________________________________________ R$ 2.915,17 (Redação
dada pela Lei n° 1166/2018)
Fonte de Recurso
(Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
12010000 –
Recursos Próprios Saúde (Redação dada
pela Lei n° 1166/2018)
080088
– Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
080
- Secretaria Municipal de
Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
10
– Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
302
– Assistência Hospitalar e
Ambulatorial (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
0147
– Atendimento Ambulatorial (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
2.179 – Repasse de Recursos ao CIM NORTE (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
33717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos
_______________________________________________ R$ 7.698,47 (Redação
dada pela Lei n° 1166/2018)
Fonte de Recurso
(Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
12010000 –
Recursos Próprios Saúde (Redação dada
pela Lei n° 1166/2018)
080088
– Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
080
- Secretaria Municipal de
Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
10
– Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
302
– Assistência Hospitalar e
Ambulatorial (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
0147
– Atendimento Ambulatorial (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
2.179 – Repasse de Recursos ao CIM NORTE (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
44717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos
________________________________________________ R$ 583,03 (Redação
dada pela Lei n° 1166/2018)
Fonte de Recurso
(Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
12010000 –
Recursos Próprios Saúde (Redação dada
pela Lei n° 1166/2018)
080088
– Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
080
- Secretaria Municipal de
Saúde (Redação dada pela Lei n°
1166/2018)
10
– Saúde (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
302
– Assistência Hospitalar e
Ambulatorial (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
0147
– Atendimento Ambulatorial (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
2.179 – Repasse de Recursos ao CIM NORTE (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
33933900000 –
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – consórcio público do qual o
ente participe ______________________________________________ R$ 48.934,16 (Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
Fonte de Recurso
(Redação dada pela Lei n° 1166/2018)
12010000 –
Recursos Próprios Saúde (Redação dada
pela Lei n° 1166/2018)
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência.
099 – Reserva de Contingência.
99 – Reserva de Contingência.
999 – Reserva de Contingência.
9999 – Reserva de Contingência.
9.999 – Reserva de Contingência.
99999900000 - Reserva de Contingência _____________________________R$ 60.130,83
Ficha – 0000576.
Fonte de Recurso - 10000000 – Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.