O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 04 (quatro) vagas para o cargo público de provimento efetivo de Professor MMPA V – EDUCAÇÃO INFANTIL, criado pela Lei nº 699/2010, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a saber:
§ 1º As vagas criadas por esta Lei, para o cargo de Professor MMPA V – EDUCAÇÃO INFANTIL de provimento efetivo, deverão ser providas por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a convocação dos candidatos relacionados na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 001/2023, para provimento das vagas criadas por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto nº 2.003/2023.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal, na hipótese de encerramento da lista de classificados em concursos públicos vigentes, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas criadas por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, inclusive por meio daqueles já homologados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
Dispõe
sobre a criação de 04 (quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo de
Professor MMPA V – EDUCAÇÃO INFANTIL pertencente a Estrutura Administrativa do
Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.
Pela presente, JOÃO TRANCOSO, brasileiro, casado, residente nesta cidade, na condição de Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo e ordenador de despesas, DECLARA que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do PPA – Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1.330/2021), LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.575/2024) e LOA – Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.589/2024). Os respectivos trechos desses instrumentos orçamentários, bem como a estimativa do impacto trienal da referida despesa sobre o orçamento deste Município de Vila Pavão/ES, nisso considerando também sua eventual e posterior operação, encontrando-se encartados nos anexos do referido Projeto de Lei nº 023/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2025.