O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 1.179/2018, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Vila Pavão/ES para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o Município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações, observado o disposto na Lei nº 1.149/2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.