A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei nº 179/97 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, alterada pela Lei nº 418/04, o Departamento de Educação do Campo, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
Fica criando o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da
Educação no Campo, referência CC-1, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, alterada pela Lei nº 418/04.
Art. 2º Fica criando o cargo de provimento em comissão de Coordenador
Pedagógico da Educação no Campo, referência CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, alterada pela Lei nº 418/04.
(Redação dada pela Lei nº 641/2009)
Art. 2º Fica criando o
cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da Educação no Campo,
referência CC-2, a ser incluído no anexo I, da Lei nº
179/97, alterada pela Lei nº 418/04. (Redação
dada pela Lei nº 849/2013)
Parágrafo Único. O
cargo de provimento em comissão criado por esta Lei, é de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A presente
Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, por
Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.