A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 468/2005 - Dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Administrativa do poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do ano em curso, revogadas as
disposições em contrário”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.