A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o cargo de ADMINISTRADOR DE RECURSOS DE CONVÊNIOS, referência CC-1,
a ser incluído no anexo I, da Lei
nº 179/97, na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, com as
seguintes atribuições:
Art. 1º Fica criado o cargo de ADMINISTRADOR DE RECURSOS DE CONVÊNIOS, referência CC-2 Especial, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
I - Elaboração de programa de trabalho para aplicação de recursos;
II - Controle de vigência de convênios;
III - Acompanhamento de execução de convênios, e
IV - Prestação de contas de convênios.
§ 1º O Cargo de Administrador de Recursos de Convênios ora criado é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.